Recusa ao bafômetro – Lei Seca
Recusa ao bafômetro – Lei Seca
O etilômetro, popularmente conhecido como "bafômetro", é um dispositivo utilizado na fiscalização de trânsito para medir a concentração de álcool etílico no organismo de condutores.
Multa por recusa ao bafômetro (Lei Seca)
Introdução

>> No contexto do Código de Trânsito Brasileiro, é definido como um aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar, que é o ar expirado pelos pulmões.
- O condutor sopra no aparelho durante o teste, explicando a designação popular "bafômetro", a utilização desse dispositivo é crucial para coibir a condução sob a influência de álcool, visando promover a segurança viária e prevenir acidentes.


- Se você já passou pela situação de recusar o teste do bafômetro em uma blitz da lei seca, provavelmente ficou com dúvidas sobre as consequências e como se defender.

Abordamos aqui os procedimentos legais e as atitudes que você pode tomar para manter sua habilitação em casos de recusa ao bafômetro.

Além disso, mostrartraremos argumentos jurídicos que podem ser utilizados para anular um auto de infração equivocado e exemplos de casos em que infrações de recusa ao bafômetro foram anuladas por erros administrativos.

Consequências legais da recusa ao bafômetro

>> A recusa ao teste do bafômetro, de acordo com o Artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é considerada uma infração gravíssima.

As consequências legais associadas à recusa são equiparadas às penalidades aplicadas ao condutor flagrado dirigindo sob a influência de álcool, conforme estabelecido no Artigo 165 do CTB. 

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Assim, as medidas administrativas e penalidades decorrentes da recusa ao teste do bafômetro incluem:

1 - Infração Gravíssima: A recusa é enquadrada como infração gravíssima, acarretando em multa e a perda de sete pontos na carteira de habilitação.
2 - Multa: Além da pontuação, o condutor está sujeito ao pagamento de multa, que possui valor elevado, por se tratar de uma infração gravíssima.
3 - Recolhimento da Carteira de Habilitação: O condutor que se recusa ao teste pode ter sua carteira de habilitação recolhida, e a penalidade é mantida até que se cumpram as medidas administrativas e o pagamento das multas.

- É importante ressaltar que a recusa ao teste do bafômetro não impede a configuração do crime de embriaguez ao volante, caso haja outros indícios de que o condutor está dirigindo sob a influência de álcool, como sinais evidentes de embriaguez.

- Essas medidas têm o propósito de coibir a condução de veículos por condutores sob efeito de álcool, visando garantir a segurança no trânsito e prevenir acidentes relacionados ao consumo de substâncias alcoólicas.


Medidas administrativas:

>> Quando um condutor se recusa a fazer o teste do bafômetro durante uma blitz da Lei Seca, medidas administrativas imediatas são aplicadas, incluindo a retenção do veículo, podendo ocorrer sua remoção.

A habilitação do condutor é recolhida, e um auto de infração é cadastrado no órgão de trânsito, desencadeando a abertura de um processo administrativo.

Essas ações têm o objetivo de garantir a segurança viária, desestimular a condução sob efeito de álcool e aplicar as penalidades previstas na legislação de trânsito.

Processo administrativo:

>> O processo administrativo associado à recusa ao bafômetro tem como finalidade aplicar as penalidades previstas em lei.
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Para essa infração, a multa é estabelecida em R$2.934,70, e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ocorre pelo período de 12 meses. Adicionalmente, o condutor é obrigado a realizar um curso de reciclagem.

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É relevante destacar que a suspensão da CNH somente é efetivada após a conclusão do processo administrativo. A duração desse processo pode variar de acordo com as normativas de cada estado brasileiro. Durante esse período, o condutor está sujeito às medidas restritivas estabelecidas pelas autoridades de trânsito, e somente após o término do processo é que as penalidades são definitivamente aplicadas.

Procedimentos para se defender:
>> Todo condutor possui o direito de defesa garantido, independentemente de ter cometido a infração ou não. Após o cadastramento do auto de infração, o primeiro passo é receber a notificação de autuação, a qual pode ser enviada por remessa postal em até 30 dias após a expedição ou entregue no momento da infração, quando o condutor assina o ato durante uma blitz.
A notificação também pode ser recebida por meios eletrônicos, como a Carteira Digital de Trânsito.

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Ao receber a notificação de autuação, o condutor dispõe de um prazo estabelecido para apresentar uma defesa prévia. Essa defesa pode ser utilizada para questionar possíveis erros processuais, como o preenchimento incorreto do auto de infração. O órgão de trânsito tem até 360 dias para julgar essa defesa prévia.

Caso o condutor não apresente a defesa prévia, o órgão de trânsito emite a segunda notificação, conhecida como notificação de penalidade, que também possui um prazo de 180 dias para ser expedida. Se o condutor apresentou a defesa prévia, o órgão de trânsito tem 360 dias para emitir a notificação de penalidade.

É crucial ressaltar a importância de reunir os documentos necessários para respaldar as alegações feitas na defesa prévia ou recurso. A fundamentação correta, baseada em resoluções do CONTRAN, princípios gerais do Direito, pareceres do CETRAN, jurisprudências e outros embasamentos jurídicos, é essencial para fortalecer os argumentos apresentados.
Este processo assegura o exercício do direito de defesa do condutor diante de infrações de trânsito.

Conclusão:

>> Em resumo, a recusa ao teste do bafômetro pode resultar em sérias consequências legais, incluindo a suspensão da CNH e o pagamento de multa.

No entanto, é possível contestar e anular uma infração por recusa ao bafômetro mediante uma defesa bem fundamentada e argumentos jurídicos consistentes.
Conhecer os procedimentos legais, cumprir os prazos e reunir os documentos necessários são passos essenciais para uma defesa eficaz.
Em caso de indeferimento da defesa, é possível denunciar o órgão de trânsito ao Ministério Público ou recorrer judicialmente para contestar a infração. Consultar um Advogado Especialista em Direito de Trânsito é fundamental para obter orientação adequada.